Souza & Santos Advogados Associados, fundado pelos sócios administradores, Dra. Elizete Florência dos Santos – OAB/SC 20.775 e Dr. Juliano Henrique de Souza – OAB/SC 25.916, é um escritório de advocacia que conta com mais de 15 anos de experiência em diversas áreas do Direito.
Possuímos uma equipe de profissionais altamente qualificados, dedicados e continuamente atualizados, formada por advogados, consultores jurídicos e especialistas em direito previdenciário, que trabalham incansavelmente para garantir a melhor aplicação do direito em favor de cada cliente que nos procura.
O compromisso do escritório não se limita apenas à representação, mas também tem como objetivo orientar e fornecer suporte completo ao cliente ao longo de todo o processo, visando sempre a transparência, eficácia e comprometimento com seus interesses.
O Benefício previdenciário de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social garantida pela Constituição Federal do Brasil pago pelo INSS, a pessoa que não possui meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício tem o objetivo de assegurar a dignidade e o amparo para idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas deficientes de baixa renda, garantindo uma renda. O valor do benefício é de um salário-mínimo mensal e é vitalício, desde que a condição de vulnerabilidade financeira do beneficiário seja comprovada.
Quer saber mais sobre o BPC Loas? Contate um(a) advogado(a) especialista.
O planejamento previdenciário é um processo que visa ajudar as pessoas a maximizarem os seus benefícios previdenciários, garantindo uma aposentadoria mais estável e segura. Ele envolve análise da situação da pessoa, identificando as melhores opções de benefícios disponíveis de acordo com sua idade, tempo de contribuição, histórico de emprego e outras variáveis. Com um planejamento previdenciário adequado, é possível otimizar os benefícios sociais e privados, reduzir impactos tributários e garantir uma renda estável para aposentadoria.
Em caso de dúvidas, contate um(a) advogado(a) especialista.
No auxílio-doença acidentário, a incapacidade para o trabalho é causada por um incidente durante as atividades laborais. A legislação também considera como acidente de trabalho para fins previdenciários: doença ocupacional, doença relacionada ao trabalho, acidente ocorrido no local de trabalho, doença resultante de contaminação acidental durante a execução da atividade, e acidente durante a realização ou prestação de um serviço fora do ambiente de trabalho, incluindo viagens a trabalho ou o trajeto entre a residência e o trabalho.
Em caso de dúvidas sobre o auxílio-doença acidentário, procure um advogado (a) especialista.
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